STF HC 72865 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não sendo vedada pela atual Constituição a interposição
de "habeas corpus" originário em substituição do recurso ordinário
cabível antes de haver transitado em julgado decisão de "habeas
corpus" impetrado anteriormente perante o Superior Tribunal de
Justiça, conhece-se do presente "writ" como "habeas corpus"
originário.
- Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado
na garantia da ordem pública pela gravidade do crime e por sua
repercussão. Precedentes do S.T.F.. Ademais, a prisão preventiva
pode resultar da periculosidade do réu demonstrada pelas
circunstâncias do crime, ainda que seja ele primário e de bons
antecedentes.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não sendo vedada pela atual Constituição a interposição
de "habeas corpus" originário em substituição do recurso ordinário
cabível antes de haver transitado em julgado decisão de "habeas
corpus" impetrado anteriormente perante o Superior Tribunal de
Justiça, conhece-se do presente "writ" como "habeas corpus"
originário.
- Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado
na garantia da ordem pública pela gravidade do crime e por sua
repercussão. Precedentes do S.T.F.. Ademais, a prisão preventiva
pode resultar da periculosidade do réu demonstrada pelas
circunstâncias do crime, ainda que seja ele primário e de bons
antecedentes.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Marcio Thomaz Bastos. 1ª Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1996 PP-27100 EMENT VOL-01836-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXANDRE DE AZEVEDO ANDRADE
IMPTE. : MARCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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