STF HC 72879 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE: DENÚNCIA QUE
INDICA DUAS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I E III); SENTENÇA
CONDENATÓRIA FUNDADA EM TRÊS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I,
III E IV); ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE, PROVENDO PARCIALMENTE APELO,
EXCLUI A QUALIFICADORA QUE NÃO CONSTOU DA DENÚNCIA (CP, ART. 129, §
2º, IV) E MANTÉM A PENA, PORÉM SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não ocorre nulidade quando o Tribunal a quo, ao julgar
apelação, exclui uma das três qualificadoras invocadas na sentença,
porque não constou da denúncia, mas mantém o quantum da pena
aplicada.
Entretanto, em tal caso, a manutenção da quantidade da
pena aplicada na sentença deve estar devidamente fundamentada.
2. Habeas-corpus deferido, em parte, para, mantida a
condenação, anular o acórdão na parte em que manteve a pena, devendo
outro ser lavrado nesta parte, considerando apenas as qualificadoras
dos incisos I e III do § 2º do art. 129 do Código Penal e observando
o princípio da non reformatio in pejus.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE: DENÚNCIA QUE
INDICA DUAS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I E III); SENTENÇA
CONDENATÓRIA FUNDADA EM TRÊS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I,
III E IV); ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE, PROVENDO PARCIALMENTE APELO,
EXCLUI A QUALIFICADORA QUE NÃO CONSTOU DA DENÚNCIA (CP, ART. 129, §
2º, IV) E MANTÉM A PENA, PORÉM SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não ocorre nulidade quando o Tribunal a quo, ao julgar
apelação, exclui uma das três qualificadoras invocadas na sentença,
porque não constou da denúncia, mas mantém o quantum da pena
aplicada.
Entretanto, em tal caso, a manutenção da quantidade da
pena aplicada na sentença deve estar devidamente fundamentada.
2. Habeas-corpus deferido, em parte, para, mantida a
condenação, anular o acórdão na parte em que manteve a pena, devendo
outro ser lavrado nesta parte, considerando apenas as qualificadoras
dos incisos I e III do § 2º do art. 129 do Código Penal e observando
o princípio da non reformatio in pejus.Decisão
Indexação
PN1007 , PENA, QUALIFICADORA, CONSIDERAÇÃO, APELAÇÃO, ACÓRDÃO,
EXCLUSÃO, DOSAGEM, MANUTENÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA
PP2748 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CRIMINAL), EFEITO SUSPENSIVO,
INOCORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, OFENSA,
AUSÊNCIA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00065 INC-00003 LET-d
PAR-00002 INC-00001 INC-00003 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00077 ART-00384 ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00027 PAR-00002
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Deferido em parte.
Veja HCML-73295.
Número de páginas: (24). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 15/04/98, (SVF).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : APARICIO JOSE FOLMER FILHO
IMPTE. : NILTON GARIBALDI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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