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Jurisprudência


STF HC 72893 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. "Habeas Corpus". Competência de foro. Cerceamento de defesa. Pena: fixação. Roubo consumado. Desistencia voluntaria. Participação de menor importancia. "Habeas Corpus". Alegações de: a) incompetencia do foro; b) cerceamento de defesa porque não ouvida uma de suas testemunhas; c) erro na fixação da pena; d) que houve desistencia voluntaria; e) menor participação do réu na pratica do delito. Alegações repelidas. 1. não arguida, no momento oportuno, a incompetencia de foro, que e relativa, resta sanada a nulidade. 2. Não se caracteriza cerceamento se a Defesa desiste da inquirição de testemunha que arrolara, ficando, até, impedida de alegar nulidade a respeito (art. 565 do C.P.Penal). 3. Estando a sentença e o acórdão adequadamente fundamentados quanto a fixação da pena, e de se repelir a alegação em contrario. 4. Caracterizando-se hipótese de roubo consumado e não de desistencia voluntaria, segundo o julgamento das instancias ordinarias, fundamentado nas provas, não e o "H.C." instrumento adequado para provocar seu reexame. 5. Tendo sido decisiva a participação do paciente, na pratica do delito, segundo as provas examinadas na condenação, não pode ser considerada de menor importancia (art. 29, § 1º, do C.Penal), sem o respectivo reexame, inadmissivel no âmbito estreito do "writ". 6. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06214 EMENT VOL-01819-02 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : CARLOS PEREIRA DE SOUZA IMPTE. : CARLOS PEREIRA DE SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 PAR-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00565 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (7). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 03/09/96, (NT). Alteração: 23/09/96, (NT). Alteração: 28/03/2011, DCR.
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