STF HC 72904 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. NULIDADE ABSOLUTA DA DENÚNCIA POR
ILEGITIMIDADE DE PARTE. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DA COMARCA
CONTRA EX-PREFEITO E RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO E AO ACUSADO PARA A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. VÍCIO
INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO DO DECRETO
CONDENATÓRIO E DA PRISÃO: INEXISTÊNCIA. HABEAS-CORPUS INDEFERIDO.
1. Ratificação da denúncia apresentada por autoridade
ministerial incompetente. Não há necessidade de oferecimento de nova
inicial, se a denúncia do Promotor foi ratificada pelo Procurador-
Geral de Justiça. A ratificação da denúncia, validamente recebida
pelo pleno do Tribunal de Justiça, é suficiente para afastar a
alegação de ilegitimidade da parte.
2. Expedição da carta precataria. Nulidade. Ausência de
intimação ao advogado e ao acusado para a inquirição de testemunha
de defesa. A nulidade decorrente da falta de intimação do réu e do
seu advogado da expedição da carta precatória ou para comparecerem à
audiência realizada fora do distrito da culpa é meramente relativa,
cujo reconhecimento depende da demonstração inequívoca de prejuízo
para a defesa.
3. Decreto condenatório e de prisão. Interposição de recurso
especial e extraordinário. Efeito suspensivo inexistente. A prisão
do condenado por decisão sujeita apenas a recurso extraordinário ou
especial é imperativa, independentemente de sua necessidade
cautelar.
4. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. NULIDADE ABSOLUTA DA DENÚNCIA POR
ILEGITIMIDADE DE PARTE. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DA COMARCA
CONTRA EX-PREFEITO E RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO E AO ACUSADO PARA A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DE DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. VÍCIO
INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO DO DECRETO
CONDENATÓRIO E DA PRISÃO: INEXISTÊNCIA. HABEAS-CORPUS INDEFERIDO.
1. Ratificação da denúncia apresentada por autoridade
ministerial incompetente. Não há necessidade de oferecimento de nova
inicial, se a denúncia do Promotor foi ratificada pelo Procurador-
Geral de Justiça. A ratificação da denúncia, validamente recebida
pelo pleno do Tribunal de Justiça, é suficiente para afastar a
alegação de ilegitimidade da parte.
2. Expedição da carta precataria. Nulidade. Ausência de
intimação ao advogado e ao acusado para a inquirição de testemunha
de defesa. A nulidade decorrente da falta de intimação do réu e do
seu advogado da expedição da carta precatória ou para comparecerem à
audiência realizada fora do distrito da culpa é meramente relativa,
cujo reconhecimento depende da demonstração inequívoca de prejuízo
para a defesa.
3. Decreto condenatório e de prisão. Interposição de recurso
especial e extraordinário. Efeito suspensivo inexistente. A prisão
do condenado por decisão sujeita apenas a recurso extraordinário ou
especial é imperativa, independentemente de sua necessidade
cautelar.
4. Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Carlos Veloso, que deferia por considerar irregular a ratificação da denúncia. 2ª Turma, 30.04.96.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE FERREIRA DA COSTA
IMPTE. : GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
Mostrar discussão