STF HC 72907 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte e no sentido de que a falta
de intimação da defesa para requerer diligencias na fase do artigo
499 do Código de Processo Penal e causa de nulidade relativa, que só
deve ser decretada se for comprovada a existência de prejuizo e desde
que alegada oportunamente.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual habil para o
reexame do conjunto probatório a fim de verificar se era ele
suficiente, ou não, para a condenação imposta.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte e no sentido de que a falta
de intimação da defesa para requerer diligencias na fase do artigo
499 do Código de Processo Penal e causa de nulidade relativa, que só
deve ser decretada se for comprovada a existência de prejuizo e desde
que alegada oportunamente.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual habil para o
reexame do conjunto probatório a fim de verificar se era ele
suficiente, ou não, para a condenação imposta.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.95.
Data do Julgamento
:
17/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1995 PP-08207 EMENT VOL-01821-02 PP-00221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: MANOEL URIAS MATEUS JUNIOR
IMPTE.: MANOEL URIAS MATEUS JUNIOR
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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