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Jurisprudência


STF HC 72924 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. Proibição de leitura de documento em Plenário do Júri. Art. 475 do Código de Processo Penal. 1. O art. 475 do C.P.Penal não permite, durante o julgamento, em Plenário do Júri, a leitura de documento que não tiver sido comunicado a parte contraria, com antecedencia, pelo menos, de tres dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteudo versar sobre matéria de fato constante do processo. 2. Não se enquadra na proibição a leitura de documentos sobre a atuação do Advogado da Defesa como Assistente da Acusação em outro processo, inteiramente distinto. 3. Não e de se presumir que tal leitura possa ter influido na formação do convencimento dos Jurados. 4. Prejuizo indemonstrado. 5. "H.C." deferido para anulação do acórdão que, acolhendo preliminar suscitada em Apelações do Ministério Público e do Assistente da Acusação, anulou o veredicto absolutorio do Júri. A concessão do "H.C." e, também, para que o Tribunal prossiga no julgamento das demais questões de tais Apelações.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36335 EMENT VOL-01806-03 PP-00441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : BENEDICTO VISMARA IMPTES.: RICARDO TRAD E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00475 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (7). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 09.11.95, (ARV). ALTERAÇÃO: 07.11.00, (ARV). Alteração: 18/04/2011, (LCG).
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