STF HC 72930 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL, CRIADO PELA LEI N. 1.071, DE 11 DE JULHO DE 1990,
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL, POR NÃO HAVER SIDO PRECEDIDA DA EDIÇÃO DA LEI
FEDERAL PREVISTA NO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO.
Procedencia da alegação. Precedente do STF (HC n. 71.713).
Processo criminal que, em consequencia, padece de nulidade,
ex radice.
Habeas corpus deferido.
Inconstitucionalidade declarada dos arts. 1., 2., 5., 91,
95, 110 e 111, na parte em que se referem a Juizados Especiais
Criminais, e, na integra, dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75,
76, 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei n. 1.071,
de 11 de julho de 1990, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL, CRIADO PELA LEI N. 1.071, DE 11 DE JULHO DE 1990,
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL, POR NÃO HAVER SIDO PRECEDIDA DA EDIÇÃO DA LEI
FEDERAL PREVISTA NO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO.
Procedencia da alegação. Precedente do STF (HC n. 71.713).
Processo criminal que, em consequencia, padece de nulidade,
ex radice.
Habeas corpus deferido.
Inconstitucionalidade declarada dos arts. 1., 2., 5., 91,
95, 110 e 111, na parte em que se referem a Juizados Especiais
Criminais, e, na integra, dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75,
76, 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei n. 1.071,
de 11 de julho de 1990, do Estado de Mato Grosso do Sul.Decisão
A Turma decidiu remeter o pedido de habeas corpus a julgamento do
Tribunal Pleno. 1ª Turma, 12.12.1995.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de habeas
corpus e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 1º , 2º, 5ª, 91,
110 e 111, bem como dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77,78,
79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei n} 1.071, de 11.07.90, do
Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 01.02.1996.
Data do Julgamento
:
01/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07203 EMENT VOL-01820-02 PP-00270
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE DARIO CORREA
IMPTE. : WILSON MARTINELLI
COATOR : JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DE PEQUENAS
CAUSAS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
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