STF HC 72936 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA:- Não basta ser o agente funcionário público e haver
apregoado essa condição, com intuito de intimidar a vítima, para
converter, em concussão, o crime de extorsão, quando obtida a
vantagem por meio de constrangimento, exercido mediante grave ameaça.
Ementa
- Não basta ser o agente funcionário público e haver
apregoado essa condição, com intuito de intimidar a vítima, para
converter, em concussão, o crime de extorsão, quando obtida a
vantagem por meio de constrangimento, exercido mediante grave ameaça.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.95.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33132 EMENT VOL-01803-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: LUIZ CARLOS RODRIGUEZ
IMPTE.: CESAR HERMAN RODRIGUEZ
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS