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Jurisprudência


STF HC 72936 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- Não basta ser o agente funcionário público e haver apregoado essa condição, com intuito de intimidar a vítima, para converter, em concussão, o crime de extorsão, quando obtida a vantagem por meio de constrangimento, exercido mediante grave ameaça.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.95.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33132 EMENT VOL-01803-03 PP-00583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: LUIZ CARLOS RODRIGUEZ IMPTE.: CESAR HERMAN RODRIGUEZ COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS