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Jurisprudência


STF HC 72937 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL AGRAVADO EM APELAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE UNICAMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Pode o Tribunal fixar o regime fechado, embora a quantificação da pena aplicada seja compativel com o regime mais benefico e o réu atenda aos requisitos objetivos e subjetivos para sua obtenção, dado que a norma do art. 33, par. 2., b, do Código Penal confere mera faculdade ao juiz para aplicar ou não o regime semi-aberto. O que não se permite, entretanto, e o agravamento do regime de cumprimento da pena fundado unicamente na gravidade do delito imputado ao paciente, sem suficiente justificação. Habeas corpus concedido para anular o acórdão impugnado, para que outra decisão seja proferida com indicação fundamentada do regime.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus. nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.1995.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41685 EMENT VOL-01811-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : IVANILDO MARIANO DA SILVA OU IVANILSON MARIANO DA SILVA IMPTE. : CLEBER PRIOZO DA CAMARA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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