STF HC 72941 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de que a competência para processar
e julgar a ação penal em causa e do Supremo Tribunal Federal,
uma vez que, no caso, não ocorre qualquer das hipóteses previstas
na letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de que a competência para processar
e julgar a ação penal em causa e do Supremo Tribunal Federal,
uma vez que, no caso, não ocorre qualquer das hipóteses previstas
na letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 03.10.95.
Data do Julgamento
:
03/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
Pacte.: Joao Carlos Alberto Pinto Vieira
Impte.: Rodrigo de Oliveira Vieira
Coator: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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