STF HC 72943 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FIANCA:
LEVANTAMENTO: QUESTÃO NOVA. REVELIA. CPP, ART. 185.
I. - Impossibilidade de apreciação de questão nova, que
não foi posta ao exame do Tribunal "a quo".
II. - Revelia decretada após o não comparecimento do réu
a Juízo para o interrogatorio e para a audiencia de inquirição das
testemunhas de acusação, sem qualquer justificativa, não obstante
citado e intimado pessoalmente para tais atos.
III. - O réu não foi qualificado e interrogado após a
decretação de sua revelia, porque não foi preso, nem compareceu
espontaneamente a Juízo.
IV. - H.C. não conhecido quanto ao indeferimento do
pedido de liberação da fianca, por se tratar de questão não submetida
ao Tribunal "a quo", e indeferido quanto ao mais.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FIANCA:
LEVANTAMENTO: QUESTÃO NOVA. REVELIA. CPP, ART. 185.
I. - Impossibilidade de apreciação de questão nova, que
não foi posta ao exame do Tribunal "a quo".
II. - Revelia decretada após o não comparecimento do réu
a Juízo para o interrogatorio e para a audiencia de inquirição das
testemunhas de acusação, sem qualquer justificativa, não obstante
citado e intimado pessoalmente para tais atos.
III. - O réu não foi qualificado e interrogado após a
decretação de sua revelia, porque não foi preso, nem compareceu
espontaneamente a Juízo.
IV. - H.C. não conhecido quanto ao indeferimento do
pedido de liberação da fianca, por se tratar de questão não submetida
ao Tribunal "a quo", e indeferido quanto ao mais.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte, o indeferiu. 2ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : JOSE FILASSI FILHO
IMPETRANTE: EUDES VIEIRA JUNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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