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Jurisprudência


STF HC 72943 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FIANCA: LEVANTAMENTO: QUESTÃO NOVA. REVELIA. CPP, ART. 185. I. - Impossibilidade de apreciação de questão nova, que não foi posta ao exame do Tribunal "a quo". II. - Revelia decretada após o não comparecimento do réu a Juízo para o interrogatorio e para a audiencia de inquirição das testemunhas de acusação, sem qualquer justificativa, não obstante citado e intimado pessoalmente para tais atos. III. - O réu não foi qualificado e interrogado após a decretação de sua revelia, porque não foi preso, nem compareceu espontaneamente a Juízo. IV. - H.C. não conhecido quanto ao indeferimento do pedido de liberação da fianca, por se tratar de questão não submetida ao Tribunal "a quo", e indeferido quanto ao mais.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte, o indeferiu. 2ª. Turma, 07.11.95.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE : JOSE FILASSI FILHO IMPETRANTE: EUDES VIEIRA JUNIOR COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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