STF HC 72944 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
ESTELIONATO. CHEQUE FURTADO. SÚMULA 554-STF: INAPLICABILIDADE. CP,
ART. 171, "CAPUT". PRESCRIÇÃO: INOCORRENCIA.
I. - Tratando-se de crime de estelionato, previsto no
art. 171, "caput" (pagamento com cheque furtado), não tem aplicação a
Súmula 554-STF.
II. - Pena fixada em 8 (oito) meses de reclusão. A
prescrição consumar-se-ia em 2 (dois) anos. Inocorrencia de
prescrição, no caso, porque não decorridos 2 (dois) anos entre a data
do fato (2/2/91) e o recebimento da denuncia (25/3/92) e entre este e
a data da publicação da sentença (26/8/93).
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
ESTELIONATO. CHEQUE FURTADO. SÚMULA 554-STF: INAPLICABILIDADE. CP,
ART. 171, "CAPUT". PRESCRIÇÃO: INOCORRENCIA.
I. - Tratando-se de crime de estelionato, previsto no
art. 171, "caput" (pagamento com cheque furtado), não tem aplicação a
Súmula 554-STF.
II. - Pena fixada em 8 (oito) meses de reclusão. A
prescrição consumar-se-ia em 2 (dois) anos. Inocorrencia de
prescrição, no caso, porque não decorridos 2 (dois) anos entre a data
do fato (2/2/91) e o recebimento da denuncia (25/3/92) e entre este e
a data da publicação da sentença (26/8/93).
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1996 PP-06215 EMENT VOL-01819-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : JOSE FILASSI FILHO
IMPETRANTE: EUDES VIEIRA JUNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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