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Jurisprudência


STF HC 72946 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Das tres alegações contidas na impetração do presente "habeas corpus" - insuficiência de provas para a condenação; erronea dosimetria da pena e inexistência de exame pericial -, somente as duas primeiras dizem respeito a aspectos que foram examinados na revisão criminal, e, por isso, este "habeas corpus" só pode ser conhecido com relação a elas, tendo em vista que esta Corte tem entendido que a revisão criminal não devolve ao Tribunal competente o conhecimento integral do processo, e, assim, não pode ele ser tido como autoridade coatora quanto aos aspectos da ação penal que não foram objeto da revisão, e que, em consequencia, por falta de Tribunal como autoridade coatora, acarreta a incompetencia desta Corte para processar e julgar originariamente "habeas corpus" a eles relativo (assim, no HC 69.631, 1ª Turma). - Não e o "writ" o instrumento processual adequado para proceder ao reexame aprofundado dos elementos probatorios para verificar se eram, ou não, suficientes para a condenação. - Inexistência de nulidade quanto a dosimetria da pena. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu em parte, do pedido de habeas corpus, mas nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª turma, 19.09.95.

Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : Pacte.: Raimundo de Menezes Lima Impte.: Raimundo de Menezes Lima Coator: Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo
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