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Jurisprudência


STF HC 72947 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Estupro. Presunção de violência: idade da vítima (arts. 213 e 224, "a", do C.Penal). Grave ameaça. Co-autoria. Alegações finais apresentadas por Defensor Público, diante da omissão do Defensor constituído (arts. 500 e 501 do C.P.Penal). 1. O registro oficial de nascimento da vítima, até prova em contrário, goza de presunção de veracidade. 2. Tendo a vítima, no momento do fato delituoso, idade inferior a 14 anos, opera a presunção de violência, prevista no art. 224, "a", do C.Penal, para o efeito da caracterização do estupro (art. 213). 3. Hipótese, ademais, em que o acórdão impugnado considerou provada a ocorrência de grave ameaça, por parte dos agentes, contra a vítima (art. 213). 4. O prazo para alegações finais corre em cartório (arts. 500 e 501 do C.P.Penal); não apresentadas pelo Defensor constituído, legitima-se a atuação de dativo, para suprir a omissão (arts. 261, 263 e 265). 5. Caso em que, além disso, não se demonstrou prejuízo com a atuação do Defensor Público. 6. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-01 PP-00208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOSE CARLOS COSTA DA CUNHA IMPTE. : NORBERTO NOEL PREVIDENTE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
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