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Jurisprudência


STF HC 72959 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Afirmação de inocencia insusceptivel de exame na via do habeas corpus, por implicar a necessidade de aprofundado exame de prova. Absorção impossivel, de um crime pelo outro, visto resultarem de designios autonomos as ações. Pedido, no entanto, em parte, deferido, para fixar-se, em grau minimo (1/6) o aumento referente a continuidade, porquanto não passarem de dois os delitos cometidos, sem restar nenhuma outra razão para a exacerbação do acréscimo, uma vez, ja computados os antecedentes para a dosagem da pena-base.
Decisão
A Turma deferiu em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.95.

Data do Julgamento : 17/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-02 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: JOSE RODRIGUES RAMOS FILHO IMPTE.: JOSE RODRIGUES RAMOS FILHO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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