STF HC 72959 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Afirmação de inocencia insusceptivel de exame na
via do habeas corpus, por implicar a necessidade de aprofundado exame
de prova.
Absorção impossivel, de um crime pelo outro, visto
resultarem de designios autonomos as ações.
Pedido, no entanto, em parte, deferido, para fixar-se, em
grau minimo (1/6) o aumento referente a continuidade, porquanto não
passarem de dois os delitos cometidos, sem restar nenhuma outra razão
para a exacerbação do acréscimo, uma vez, ja computados os
antecedentes para a dosagem da pena-base.
Ementa
- Afirmação de inocencia insusceptivel de exame na
via do habeas corpus, por implicar a necessidade de aprofundado exame
de prova.
Absorção impossivel, de um crime pelo outro, visto
resultarem de designios autonomos as ações.
Pedido, no entanto, em parte, deferido, para fixar-se, em
grau minimo (1/6) o aumento referente a continuidade, porquanto não
passarem de dois os delitos cometidos, sem restar nenhuma outra razão
para a exacerbação do acréscimo, uma vez, ja computados os
antecedentes para a dosagem da pena-base.Decisão
A Turma deferiu em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.95.
Data do Julgamento
:
17/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-02 PP-00216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: JOSE RODRIGUES RAMOS FILHO
IMPTE.: JOSE RODRIGUES RAMOS FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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