STF HC 72971 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". FURTO: AUDIENCIA ADMONITORIA:
AUSÊNCIA DO RÉU: REVOGAÇÃO DO "SURSIS".
Merece mantido o acórdão que, dando provimento parcial ao
recurso de apelação interposto pela defesa, por entender a hipótese
de crime permanente e não continuado, corrige a sentença condenatória
para, afastada a continuidade delitiva, reduzir a pena de reclusão ao
minimo legal e declara o "sursis" sem nenhuma condição.
Justifica-se a revogação da suspensão condicional da pena e
o cumprimento do mandado de prisão do réu que não comparece a
audiencia admonitoria.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". FURTO: AUDIENCIA ADMONITORIA:
AUSÊNCIA DO RÉU: REVOGAÇÃO DO "SURSIS".
Merece mantido o acórdão que, dando provimento parcial ao
recurso de apelação interposto pela defesa, por entender a hipótese
de crime permanente e não continuado, corrige a sentença condenatória
para, afastada a continuidade delitiva, reduzir a pena de reclusão ao
minimo legal e declara o "sursis" sem nenhuma condição.
Justifica-se a revogação da suspensão condicional da pena e
o cumprimento do mandado de prisão do réu que não comparece a
audiencia admonitoria.
"Habeas Corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 05-09-95.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33132 EMENT VOL-01803-03 PP-00591
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: GILDASIO OLIVEIRA SILVA
IMPETRANTE: GILDASIO OLIVEIRA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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