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Jurisprudência


STF HC 72971 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". FURTO: AUDIENCIA ADMONITORIA: AUSÊNCIA DO RÉU: REVOGAÇÃO DO "SURSIS". Merece mantido o acórdão que, dando provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela defesa, por entender a hipótese de crime permanente e não continuado, corrige a sentença condenatória para, afastada a continuidade delitiva, reduzir a pena de reclusão ao minimo legal e declara o "sursis" sem nenhuma condição. Justifica-se a revogação da suspensão condicional da pena e o cumprimento do mandado de prisão do réu que não comparece a audiencia admonitoria. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 05-09-95.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33132 EMENT VOL-01803-03 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: GILDASIO OLIVEIRA SILVA IMPETRANTE: GILDASIO OLIVEIRA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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