STF HC 72984 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR
HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXISTIREM DUAS VERSÕES EM RELAÇÃO À
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO EVENTO CRIMINOSO. ADOÇÃO DA TESE DA
AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
Ainda que se pudessem divisar duas versões em relação à
participação do paciente no evento criminoso, a circunstância de
haver sido acolhida a da autoria não torna passível de anulação o
julgamento pelo Tribunal do Júri, baseado em dados probatórios
trazidos por depoimentos das demais testemunhas, pela confissão do
paciente e pelo laudo de exame de corpo de delito.
Não é o habeas corpus sede própria para o exame
aprofundado de provas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR
HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXISTIREM DUAS VERSÕES EM RELAÇÃO À
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO EVENTO CRIMINOSO. ADOÇÃO DA TESE DA
AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
Ainda que se pudessem divisar duas versões em relação à
participação do paciente no evento criminoso, a circunstância de
haver sido acolhida a da autoria não torna passível de anulação o
julgamento pelo Tribunal do Júri, baseado em dados probatórios
trazidos por depoimentos das demais testemunhas, pela confissão do
paciente e pelo laudo de exame de corpo de delito.
Não é o habeas corpus sede própria para o exame
aprofundado de provas.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.96.
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22292 EMENT VOL-01833-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.: ANDRE LUIZ DA SILVA
IMPTE.: ANDRE LUIZ DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão