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Jurisprudência


STF HC 72984 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXISTIREM DUAS VERSÕES EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO EVENTO CRIMINOSO. ADOÇÃO DA TESE DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. Ainda que se pudessem divisar duas versões em relação à participação do paciente no evento criminoso, a circunstância de haver sido acolhida a da autoria não torna passível de anulação o julgamento pelo Tribunal do Júri, baseado em dados probatórios trazidos por depoimentos das demais testemunhas, pela confissão do paciente e pelo laudo de exame de corpo de delito. Não é o habeas corpus sede própria para o exame aprofundado de provas. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.96.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22292 EMENT VOL-01833-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE.: ANDRE LUIZ DA SILVA IMPTE.: ANDRE LUIZ DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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