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Jurisprudência


STF HC 72985 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Competência originaria do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "c", da C.F.) e não do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "i"). 1. Consistindo o ato impugnado, na impetração , em decisão monocratica de Desembargador de Tribunal de Justiça, a competência originaria para o processo e julgamento do "Habeas Corpus" e do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, e não do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "i"). 2. "H.C." não conhecido pelo S.T.F., com remessa dos autos ao S.T.J.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 1ª. Turma, 17.10.95.

Data do Julgamento : 17/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-02 PP-00226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ADELIO COSTA DE MORAES IMPTE. : ANTONIO CARLOS DIAS PEREIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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