STF HC 72989 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". JÚRI. TESE LEVANTADA NA
IMPETRAÇÃO DIVERSA DA SUSCITADA NA APELAÇÃO.
1. Incensuravel o acórdão que se limita, por tratar-se
de crime da competência do Júri, a apreciar o apelo da defesa no
exato contexto da matéria recorrida - negativa da autoria - tese
diversa da sustentada no "habeas corpus": inobservancia do princípio
do contraditorio e ampla defesa.
2. Não pode figurar como coator o Tribunal que não
examinou, porquanto perante ele não suscitada e em se tratando de
decisão originaria de veredicto do Júri, a tese levantada na
impetração do "habeas corpus".
3. "Habeas Corpus" não conhecido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI. TESE LEVANTADA NA
IMPETRAÇÃO DIVERSA DA SUSCITADA NA APELAÇÃO.
1. Incensuravel o acórdão que se limita, por tratar-se
de crime da competência do Júri, a apreciar o apelo da defesa no
exato contexto da matéria recorrida - negativa da autoria - tese
diversa da sustentada no "habeas corpus": inobservancia do princípio
do contraditorio e ampla defesa.
2. Não pode figurar como coator o Tribunal que não
examinou, porquanto perante ele não suscitada e em se tratando de
decisão originaria de veredicto do Júri, a tese levantada na
impetração do "habeas corpus".
3. "Habeas Corpus" não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª. Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: IVAN COTRICK
IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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