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Jurisprudência


STF HC 72989 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI. TESE LEVANTADA NA IMPETRAÇÃO DIVERSA DA SUSCITADA NA APELAÇÃO. 1. Incensuravel o acórdão que se limita, por tratar-se de crime da competência do Júri, a apreciar o apelo da defesa no exato contexto da matéria recorrida - negativa da autoria - tese diversa da sustentada no "habeas corpus": inobservancia do princípio do contraditorio e ampla defesa. 2. Não pode figurar como coator o Tribunal que não examinou, porquanto perante ele não suscitada e em se tratando de decisão originaria de veredicto do Júri, a tese levantada na impetração do "habeas corpus". 3. "Habeas Corpus" não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª. Turma, 06.02.96.

Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: IVAN COTRICK IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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