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Jurisprudência


STF HC 72991 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Inviabilidade do reexame de provas. 3. Não serve o habeas corpus para o reexame de fatos e provas, amplamente considerados no acórdão condenatório. 3. O reexame dos fatos, tal como aqui se pretende, ainda pode ser viabilizado na via revisional. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2a. Turma, 28-05-96.

Data do Julgamento : 28/05/1996
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : RENATO AFRANIO BERNARDES IMPTE. : ADAUTO ALONSO S SUANNES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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