STF HC 72993 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade porque a Defesa, em razoes finais,
concordou com o pedido do Ministério Público. Artigos 26 e 97 do
C.Penal.
1. Não resta caracterizado prejuizo para o réu se a Defesa, em
razoes finais, concorda com pedido formulado pelo Ministério Público,
no sentido de sua absolvição, mas com imposição de Medida de
Segurança, se se trata de hipótese de manifesta inimputabilidade
(artigos 26 e 97 do C.Penal).
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade porque a Defesa, em razoes finais,
concordou com o pedido do Ministério Público. Artigos 26 e 97 do
C.Penal.
1. Não resta caracterizado prejuizo para o réu se a Defesa, em
razoes finais, concorda com pedido formulado pelo Ministério Público,
no sentido de sua absolvição, mas com imposição de Medida de
Segurança, se se trata de hipótese de manifesta inimputabilidade
(artigos 26 e 97 do C.Penal).
2. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 31.10.95.
Data do Julgamento
:
31/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-02 PP-00231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : SIVALDO PINTO OLIVEIRA
IMPTE. : RUI CARLOS MACHADO ALVIM
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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