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Jurisprudência


STF HC 72995 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MANDADO DE CITAÇÃO. ASSINATURA DO ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. I - O comparecimento do acusado ao interrogatório sana eventual vício de citação - falta de assinatura do paciente no mandado. Nulidade superada pela presença do réu. II - Revelia corretamente decretada já que, intimado, o paciente não compareceu à audiência de inquirição de testemunhas. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.11.95.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04064 EMENT VOL-01859-01 PP-00143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : JOSIAS CESAR ANTONIOLLI IMPTE. : JOSIAS CESAR ANTONIOLLI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
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