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Jurisprudência


STF HC 73004 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA DE PRONUNCIA - ROL DOS CULPADOS - LANCAMENTO DO NOME DO ACUSADO. Sem adentrar o exame da inutilidade pratica do vetusto procedimento, considerado o interesse do Estado, exsurge a incompatibilidade com a Carta da Republica de 1988, no que preceitua que "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - inciso LVII do artigo 5.. O princípio da não-culpabilidade revela a ausência de recepção do preceito - parte do par. 1. do artigo 408 do Código de Processo Penal - no que impunha, como consequencia da sentença de pronuncia, o lancamento do nome do réu no rol dos culpados. Precedente: habeas-corpus n. 69.696-1/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante o Pleno, com decisão unânime publicada no Diario da Justiça de 1 de outubro de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus, tão-só para cassar a determinação de lançamento do nome do paciente no rol dos culpados. Falou pelo paciente o Dr. Fernando Jacques Onófrio, e, pelo M.P.F., o Dr. Cláudio Lemos FOnteles. 2ª. Turma, 03-10-95.

Data do Julgamento : 03/10/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39208 EMENT VOL-01809-06 PP-01331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : ASTOLFO MATIAS PIRES IMPETRANTES: FERNANDO JACQUES ONOFRIO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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