STF HC 73004 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
SENTENÇA DE PRONUNCIA - ROL DOS CULPADOS - LANCAMENTO
DO NOME DO ACUSADO. Sem adentrar o exame da inutilidade pratica do
vetusto procedimento, considerado o interesse do Estado, exsurge a
incompatibilidade com a Carta da Republica de 1988, no que preceitua
que "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória" - inciso LVII do artigo 5.. O princípio
da não-culpabilidade revela a ausência de recepção do preceito -
parte do par. 1. do artigo 408 do Código de Processo Penal - no que
impunha, como consequencia da sentença de pronuncia, o lancamento do
nome do réu no rol dos culpados. Precedente: habeas-corpus n.
69.696-1/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante o Pleno,
com decisão unânime publicada no Diario da Justiça de 1 de outubro de
1993.
Ementa
SENTENÇA DE PRONUNCIA - ROL DOS CULPADOS - LANCAMENTO
DO NOME DO ACUSADO. Sem adentrar o exame da inutilidade pratica do
vetusto procedimento, considerado o interesse do Estado, exsurge a
incompatibilidade com a Carta da Republica de 1988, no que preceitua
que "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória" - inciso LVII do artigo 5.. O princípio
da não-culpabilidade revela a ausência de recepção do preceito -
parte do par. 1. do artigo 408 do Código de Processo Penal - no que
impunha, como consequencia da sentença de pronuncia, o lancamento do
nome do réu no rol dos culpados. Precedente: habeas-corpus n.
69.696-1/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante o Pleno,
com decisão unânime publicada no Diario da Justiça de 1 de outubro de
1993.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus, tão-só para cassar a determinação de lançamento do nome do paciente no rol dos culpados. Falou pelo paciente o Dr. Fernando Jacques Onófrio, e, pelo M.P.F., o Dr. Cláudio Lemos FOnteles. 2ª.
Turma, 03-10-95.
Data do Julgamento
:
03/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39208 EMENT VOL-01809-06 PP-01331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : ASTOLFO MATIAS PIRES
IMPETRANTES: FERNANDO JACQUES ONOFRIO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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