STF HC 73016 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
A mera indicação de dispositivos legais não preenche a
necessidade de fundamentação da sentença. O magistrado na fixação da
pena deve considerar a conduta e as condições pessoais do réu
(artigo 59 do CP).
Ordem parcialmente concedida para que, mantido o juízo
condenatório, nova decisão seja proferida com observância do
disposto no artigo 59 do Código Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
A mera indicação de dispositivos legais não preenche a
necessidade de fundamentação da sentença. O magistrado na fixação da
pena deve considerar a conduta e as condições pessoais do réu
(artigo 59 do CP).
Ordem parcialmente concedida para que, mantido o juízo
condenatório, nova decisão seja proferida com observância do
disposto no artigo 59 do Código Penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para, mantida a condenação, anular a sentença na parte referente à fixação da pena, devendo outra ser prolatada, com atenção ao desposto no art. 59, do Código Penal. 2a. Turma, 15.12.95.
Data do Julgamento
:
15/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12183 EMENT VOL-01864-03 PP-00578
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO NUNES LOPES
PACTE. : FRANCINALDO LUIZ LOPES
IMPTE. : ESLU ELOY E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059 ART-00061 INC-00002 LET-A
LET-B LET-C ART-00068 ART-00129 CAPUT
ART-00157 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Veja HC 69631; RTJ 144/872.
Número de páginas: (8).
Análise: (RCO). Revisão: (JBM/NCS).
Inclusão: 22/04/97, (NT).
Alteração: 30/10/98, (SVF).
Alteração: 20/01/2011, TBS.
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