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Jurisprudência


STF HC 73017 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Esta Corte (assim, no RE 71.161) se tem orientado no sentido de que a não-observância do disposto no artigo 514 do Código de Processo Penal só gera nulidade relativa, devendo, portanto, ser argüida no tempo oportuno. - Inexistência da alegada invalidade da condenação do ora paciente em virtude do desmembramento do processo. - Quanto à alegação de invalidade da denúncia e de seu recebimento, não há nos autos elementos suficientes para que ela seja examinada. - Inexistência também a alegada nulidade por falta do exame de corpo de delito, até porque, no caso, tal exame direto não mais podia ser feito, razão por que o acórdão atacado se valeu dos elementos constantes do aresto do Tribunal de Contas. - Por fim, a alegação de que o ora paciente teria sofrido uma "trama" processual decorrente de perseguição política se situa no terreno dos fatos, sendo insuscetível de apreciação no âmbito estrito do "habeas corpus". "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Lindolfo Antunes Freire. 1ª Turma, 19.03.96.

Data do Julgamento : 19/03/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSE NEVES DA SILVA IMPTE. : LINDOLFO ANTUNES FREIRE COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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