STF HC 73019 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Impossivel agravação da situação do réu, em
decorrência de apelação por ele mesmo interposta.
Habeas corpus, em consequencia, deferido, para
restabelecimento da sentença, no ponto em que suspendera a execução
da pena.
Ementa
- Impossivel agravação da situação do réu, em
decorrência de apelação por ele mesmo interposta.
Habeas corpus, em consequencia, deferido, para
restabelecimento da sentença, no ponto em que suspendera a execução
da pena.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: MURILO BEZERRA MARINHO
IMPTE.: REJANE MARINHO BEZERRA
COATOR: TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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