STF HC 73020 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal. Abuso de
autoridade (art. 4. da Lei n. 4.898, de 09.12.1965). Denuncia:
inepcia; falta de base no Inquerito policial. Falta de justa causa
para a ação penal. "Habeas corpus".
1. Atendidas as exigencias do art. 41 do C.P.Penal, repele-se
a alegação de inepcia da denuncia.
2. Não e possivel concluir-se pela falta de base desta nos
elementos do inquerito, se nem todas suas pecas se encontram
reproduzidas nos autos do "H.C.".
3. Não e de ser reconhecida, desde logo, a falta de justa
causa para a ação penal, se a denuncia descreve fato tipico, em tese,
com invocação de elementos do inquerito, que só a instrução judicial
pode confirmar, ou não.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Abuso de
autoridade (art. 4. da Lei n. 4.898, de 09.12.1965). Denuncia:
inepcia; falta de base no Inquerito policial. Falta de justa causa
para a ação penal. "Habeas corpus".
1. Atendidas as exigencias do art. 41 do C.P.Penal, repele-se
a alegação de inepcia da denuncia.
2. Não e possivel concluir-se pela falta de base desta nos
elementos do inquerito, se nem todas suas pecas se encontram
reproduzidas nos autos do "H.C.".
3. Não e de ser reconhecida, desde logo, a falta de justa
causa para a ação penal, se a denuncia descreve fato tipico, em tese,
com invocação de elementos do inquerito, que só a instrução judicial
pode confirmar, ou não.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : GASPAR CORDEIRO LEAO
IMPTE. : ANTONIO DOS SANTOS LIMA FILHO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIAO
Mostrar discussão