STF HC 73022 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
1. "Habeas Corpus" impetrado contra acórdão de Tribunal de
Justiça, que deferiu Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério
Público, dando efeito suspensivo ao Recurso em sentido estrito,
oposto, por este, a decisão que revogara a prisão preventiva do réu.
2. Fato superveniente a impetração do "H.C.", consistente no
provimento do R.S.E, pelo mesmo Tribunal, para restauração da prisão
preventiva.
3. "H.C." prejudicado, diante desse fato superveniente, com
ressalva da possibilidade de nova impetração, contra, porem, o
acórdão no R.S.E.
Ementa
- Direito Processual Penal.
1. "Habeas Corpus" impetrado contra acórdão de Tribunal de
Justiça, que deferiu Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério
Público, dando efeito suspensivo ao Recurso em sentido estrito,
oposto, por este, a decisão que revogara a prisão preventiva do réu.
2. Fato superveniente a impetração do "H.C.", consistente no
provimento do R.S.E, pelo mesmo Tribunal, para restauração da prisão
preventiva.
3. "H.C." prejudicado, diante desse fato superveniente, com
ressalva da possibilidade de nova impetração, contra, porem, o
acórdão no R.S.E.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.95.
Data do Julgamento
:
17/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : FABIO LUIZ PETTENON
IMPTE. : ERNI FRIDERICHS E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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