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Jurisprudência


STF HC 73031 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Quantidade de pena suficientemente fundamentada pelo acórdão, que, acolhendo a motivação da sentença de primeiro grau, dela só se afastou para reduzir a reprimenda, merce da atenuante da velhice. Duplicação da pena por ser armada a quadrilha (art. 288, paragrafo único, do Código Penal), justificada ante a disponibilidade de armamentos pelo bando, sem necessidade de que deles disponha cada um dos seus integrantes, individualmente. Pretensão de livramento condicional, a cujo respeito não se aponta ato emanado de órgão diretamente subordinado ao Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Nilson Curado. 1ª. Turma, 03.10.95.

Data do Julgamento : 03/10/1995
Data da Publicação : DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: EMIL PINHEIRO IMPTE.: NILSON BERNARDES CURADO E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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