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Jurisprudência


STF HC 73034 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADES NÃO DECLARADAS. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO. ART. 82 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A alegação de nulidade por desmembramento do processo penal, em razão de haver conexao entre os crimes de falsificação documental e estelionato e o homicidio, que não poderiam ser objeto de ações autonomas, a esta altura não mais se justifica a reunião dos processos para efeito da unidade de julgamento, porquanto ja havendo sentença definitiva em um deles, aplica-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Penal, o que impede qualquer prejuizo ao paciente. Nem há que se falar em nulidade quanto a negativa de inquirição de co-réu, que responde a processo em feito desmembrado, pois além de não haver sido demonstrado o prejuizo que fora acarretado por esse indeferimento, o silencio da defesa, que nada protestou na sessão de julgamento, tem o efeito de convalidar o vício eventualmente verificado. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06215 EMENT VOL-01819-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE.: DIVINO AUGUSTO MAGALHAES IMPTE.: JOAO FRANCISCO VANNI COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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