STF HC 73039 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Com a anulação do julgamento do recurso em sentido
estrito em virtude do qual foi decretada a prisão preventiva bem como
com a expedição do alvara de soltura, perdeu objeto do presente
"habeas corpus", não se podendo examinar o outro fundamento deles - o
de falta de justa causa para uma possivel renovação dessa decretação
-, porquanto inexiste agora a coação que deu margem a impetração, não
sendo possivel suprimir-se a competência do Tribunal de Justiça para
o processo e julgamento do recurso em sentido estrito sob o
fundamento de que ele podera vir a decretar novamente a prisão
preventiva pelos fundamentos - que não se sabe sequer quais foram -
do primeiro julgamento.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
"Habeas corpus".
- Com a anulação do julgamento do recurso em sentido
estrito em virtude do qual foi decretada a prisão preventiva bem como
com a expedição do alvara de soltura, perdeu objeto do presente
"habeas corpus", não se podendo examinar o outro fundamento deles - o
de falta de justa causa para uma possivel renovação dessa decretação
-, porquanto inexiste agora a coação que deu margem a impetração, não
sendo possivel suprimir-se a competência do Tribunal de Justiça para
o processo e julgamento do recurso em sentido estrito sob o
fundamento de que ele podera vir a decretar novamente a prisão
preventiva pelos fundamentos - que não se sabe sequer quais foram -
do primeiro julgamento.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
IMPTE.: RALPH TORTIMA STETTINGER E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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