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Jurisprudência


STF HC 73039 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Com a anulação do julgamento do recurso em sentido estrito em virtude do qual foi decretada a prisão preventiva bem como com a expedição do alvara de soltura, perdeu objeto do presente "habeas corpus", não se podendo examinar o outro fundamento deles - o de falta de justa causa para uma possivel renovação dessa decretação -, porquanto inexiste agora a coação que deu margem a impetração, não sendo possivel suprimir-se a competência do Tribunal de Justiça para o processo e julgamento do recurso em sentido estrito sob o fundamento de que ele podera vir a decretar novamente a prisão preventiva pelos fundamentos - que não se sabe sequer quais foram - do primeiro julgamento. "Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00353
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO IMPTE.: RALPH TORTIMA STETTINGER E OUTRO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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