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Jurisprudência


STF HC 73042 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. "Habeas Corpus" contra acórdão que cassou o beneficio de prisão albergue domiciliar. Alegação de constrangimento ilegal porque, com esse desfecho, ficou obstado o computo do tempo durante o qual o paciente gozou de tal beneficio, por decisão do Juiz de 1. grau. Alegação repelida. Não havendo, no acórdão impugnado, qualquer afirmação incidente e muito menos decisão sobre não se poder computar, como tempo de cumprimento da pena, aquele durante o qual o paciente esteve em gozo de beneficio de prisão albergue domiciliar, e prematura a impetração de "habeas corpus", baseada em mera inferencia do próprio paciente e não em ato do Juiz ou do Tribunal. "H.C". não conhecido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpu. 1ª Turma, 23.02.1996.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 29-03-1996 PP-09345 EMENT VOL-01822-02 PP-00208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : PAULO DOS SANTOS CASSULA IMPTE. : JOSE CLAUDIO BRAVOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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