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Jurisprudência


STF HC 73049 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI: DECISÃO ANULADA: NOVO JULGAMENTO. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CO-RÉU. 1. A anulação, pelo Tribunal de Justiça, da decisão proferida pelo Tribunal do Júri, condenando um dos reus e absolvendo os demais, para que os denunciados sejam submetidos a novo julgamento, não implica automático restabelecimento da custodia decorrente da sentença de pronuncia. Procedentes: HC n. 56.506-SP (RTJ 90/816); HC n. 61.177-MG (RTJ 110/105); HC n. 72.675-RJ (acórdão "in" DJ de 25.08.95). 2. Ao prover o recurso da acusação para sujeitar os reus a novo Júri, faz-se necessario que o acórdão fundamente o restabelecimento, ou não, da prisão decorrente da pronuncia. 3. O despacho que indefere o pedido de liberdade provisoria também deve ser motivado. 4. O beneficio concedido aos reus absolvidos, para aguardarem em liberdade o novo julgamento do Júri, deve ser estendido ao co-réu condenado pela decisão anulada. 5. "Habeas Corpus" conhecido em parte e, nessa parte, deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte, o deferiu para determinar que o paciente seja posto em liberdade, e nessa situação aguarde o julgamento pelo tribunal do júri, se por al não dever permanecer preso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 10.10.95.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06215 EMENT VOL-01819-02 PP-00289
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: ALCEU COTTA DO ALMO IMPETRANTE: JULIO CESAR DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO