STF HC 73051 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
RESPOSTA PREVIA DO ART. 514 DO CPP. NÃO APRESENTAÇÃO. DENUNCIA
OFERECIDA COM BASE EM INQUERITO POLICIAL. CONCUSSAO: CRIME DE
NATUREZA FORMAL. PERICIA.
I. - Não vicia o processo o fato de o réu, apesar de
intimado pessoalmente, deixar de apresentar a resposta previa
prevista no art. 514 do CPP.
II. - Se a denuncia e apresentada com base em inquerito
policial, dispensa-se a formalidade do art. 514 do CPP. Precedentes
do STF.
III. - Dispensa-se a realização de pericia no crime de
concussão, por se tratar de crime de natureza formal, que se consuma
com a simples exigência de vantagem indevida.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
RESPOSTA PREVIA DO ART. 514 DO CPP. NÃO APRESENTAÇÃO. DENUNCIA
OFERECIDA COM BASE EM INQUERITO POLICIAL. CONCUSSAO: CRIME DE
NATUREZA FORMAL. PERICIA.
I. - Não vicia o processo o fato de o réu, apesar de
intimado pessoalmente, deixar de apresentar a resposta previa
prevista no art. 514 do CPP.
II. - Se a denuncia e apresentada com base em inquerito
policial, dispensa-se a formalidade do art. 514 do CPP. Precedentes
do STF.
III. - Dispensa-se a realização de pericia no crime de
concussão, por se tratar de crime de natureza formal, que se consuma
com a simples exigência de vantagem indevida.
IV. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08207 EMENT VOL-01821-02 PP-00242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : ALCENIR ARCHANJO ALVES
IMPETRANTES: OSVALDO MANOEL DE SOUZA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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