STF HC 73055 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Acórdão suficientemente fundamentado e
regularmente publicado no "Diario da Justiça" do Estado do Tribunal
que o prolatou (par. 2. do art. 370 do Código de Processo Penal,
acrescentado pela Lei n. 8.701-93).
Pedido indeferido.
Ementa
- Acórdão suficientemente fundamentado e
regularmente publicado no "Diario da Justiça" do Estado do Tribunal
que o prolatou (par. 2. do art. 370 do Código de Processo Penal,
acrescentado pela Lei n. 8.701-93).
Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44081 EMENT VOL-01813-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: JOSE ADILSON MARQUES
IMPTE.: GILBERTO DE OLIVEIRA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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