main-banner

Jurisprudência


STF HC 73058 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". PRISÃO CIVIL DE DEPOSITARIO INFIEL: AÇÃO DE DEPOSITO. CEDULA RURAL PIGNORATICIA: PENHOR AGRICOLA DE SAFRA FUTURA (ARTS. 17, 18 E 59 DO D.L. N. 167/67, E ARTS. 902, PAR. 1., E 904, PAR. ÚNICO, DO CPC). 1. Contrato segundo o qual o produto da safra não poderia ser vendido ou alienado sem autorização do credor. Ação de deposito julgada procedente em primeira instância porque, conforme provas nos autos, o paciente colheu e vendeu o cafe em coco produzido, sem autorização do credor, não sendo, contudo, decretada a sua prisão civil como depositario infiel, por ter o penhor incidido sobre safra futura; sentença reformada parcialmente pelo Tribunal "a quo", para decretar a prisão civil do paciente. 2. O depositario de bens penhorados, ainda que fungiveis, responde pela guarda e se sujeita a ação de deposito com implicação prisional; quando se trata de penhor sobre safra futura, e indispensavel, para a procedencia da ação de deposito, a comprovação de que a safra foi colhida. Precedentes. HC n. 73.131-RJ (prisão civil do devedor em alienação fiduciaria). 3. A prisão civil do depositario infiel e consequencia de ação de deposito julgada procedente; se, ao contrario, a ação e julgada improcedente, não se cogita da prisão civil. 4. Não cabe, em sede de "habeas-corpus", rever decisões do Juízo Cível mediante reexame e revaloração de todas as provas produzidas na ação de deposito. Precedentes. 5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido, cassando-se a medida liminar concedida.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio; cassou a liminar anteriormente concedida e detrminou a devolução dos autos ao Tribunal de origem. 2ª Turma, 19.03.1996.

Data do Julgamento : 19/03/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15133 EMENT VOL-01827-03 PP-00550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: ROBERTO BARBOSA IMPETRANTE: MARINO MORGATO COATOR: PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão