STF HC 73063 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Crime de peculato. Capacidade da Procuradoria do
Estado, para recorrer de sentença absolutoria, como representante da
pessoa jurídica de direito público lesada.
Pedido indeferido.
Ementa
- Crime de peculato. Capacidade da Procuradoria do
Estado, para recorrer de sentença absolutoria, como representante da
pessoa jurídica de direito público lesada.
Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
ocasionalmente o Senhor Ministro Celso de Mello falou pelo paciente
o Dr. José Mauro Couto de Assis. 1ª Turma, 13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13114 EMENT VOL-01825-02 PP-00267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE : WALDEMIRO TEIXEIRA GOMES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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