STF HC 73066 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Princípio do contraditório.
3. Recebida a denúncia, tentou-se a citação pessoal da paciente, para o
interrogatório. Não encontrada, procedeu-se ao chamamento por
edital. Decretação da revelia. 4. Após a sentença condenatória, a
intimação pessoal também não se fez possível. Intimação por edital.
5. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa. 6. Na hipótese,
não compareceu espontaneamente a paciente ao Tribunal para ser
interrogada. Apelou e teve julgado o recurso. Não é possível
emprestar ao direito do acusado a ser interrogado a extensão, que a
paciente, bacharel em Direito, pretende dar a essa prerrogativa, de
modo a submeter a atuação da Justiça à sua pessoal disposição, nos
termos em que o fez. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Princípio do contraditório.
3. Recebida a denúncia, tentou-se a citação pessoal da paciente, para o
interrogatório. Não encontrada, procedeu-se ao chamamento por
edital. Decretação da revelia. 4. Após a sentença condenatória, a
intimação pessoal também não se fez possível. Intimação por edital.
5. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa. 6. Na hipótese,
não compareceu espontaneamente a paciente ao Tribunal para ser
interrogada. Apelou e teve julgado o recurso. Não é possível
emprestar ao direito do acusado a ser interrogado a extensão, que a
paciente, bacharel em Direito, pretende dar a essa prerrogativa, de
modo a submeter a atuação da Justiça à sua pessoal disposição, nos
termos em que o fez. 7. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 17-10-95.
Data do Julgamento
:
17/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00337
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : SANDRA REGINA SCHIAVINATO MACHADO.
IMPTE. : SANDRA REGINA SCHIAVINATO MACHADO.
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00185
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (08).
Análise:(FCB).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/09/00, (SVF).
Alteração: 29/08/01, (SVF).
Alteração: 09/10/2017, JLS.
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