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Jurisprudência


STF HC 73073 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Roubo qualificado. 2.Pena- base estabelecida um pouco acima do mínimo, em face dos péssimos antecedentes e da periculosidade do réu, com o aumento no percentual mínimo de um terço, à vista da presença de duas majorantes (uso de arma e concurso de pessoas). 3. Não há falar, nessa hipótese, de fixação ilegal da pena. 4. Habeas Corpus conhecido, em parte, e nessa parte indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte, o indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.11.1995.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSE CARLOS PAZ DA SILVA IMPTE. : JOSE CARLOS PAZ DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
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