STF HC 73073 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Roubo qualificado. 2.Pena-
base estabelecida um pouco acima do mínimo, em face dos péssimos
antecedentes e da periculosidade do réu, com o aumento no percentual
mínimo de um terço, à vista da presença de duas majorantes (uso de
arma e concurso de pessoas). 3. Não há falar, nessa hipótese,
de fixação ilegal da pena. 4. Habeas Corpus conhecido, em parte,
e nessa parte indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Roubo qualificado. 2.Pena-
base estabelecida um pouco acima do mínimo, em face dos péssimos
antecedentes e da periculosidade do réu, com o aumento no percentual
mínimo de um terço, à vista da presença de duas majorantes (uso de
arma e concurso de pessoas). 3. Não há falar, nessa hipótese,
de fixação ilegal da pena. 4. Habeas Corpus conhecido, em parte,
e nessa parte indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte,
o indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª Turma, 07.11.1995.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE CARLOS PAZ DA SILVA
IMPTE. : JOSE CARLOS PAZ DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
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