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Jurisprudência


STF HC 73079 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDULTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. "HABEAS CORPUS". 1. Não compete, originariamente, ao S.T.F. processar e julgar pedido de "habeas corpus", que vise à concessão de indulto, em favor de paciente que não goze de prerrogativa desse foro. 2. Essa competência é do Juízo da Execução, ainda que a condenação não tenha transitado em julgado. Precedente: "H.C." 71.691. 3. "Habeas Corpus" conhecido, em parte, e, nessa parte, deferido para anulação dos acórdãos que haviam fixado a competência do Juízo prolator da sentença condenatória para apreciação do pedido de indulto. Determinação de que tal pedido seja examinado pelo Juízo da Execução.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.09.1996.

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JACQUES ROBERTO GALVAO BRESCIANI IMPTE. : MARIA TERESA DA SILVA GORDO BRESCIANI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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