STF HC 73083 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Alegação de prescrição rejeitada, com ressalva do
uso de revisão criminal, por falta de liquidez da determinação do
termo inicial do prazo (data da pratica do crime).
Ementa
- Alegação de prescrição rejeitada, com ressalva do
uso de revisão criminal, por falta de liquidez da determinação do
termo inicial do prazo (data da pratica do crime).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO ROBERTO PINTO
IMPTES. : RENATO BISSAQUE PEREIRA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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