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Jurisprudência


STF HC 73083 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Alegação de prescrição rejeitada, com ressalva do uso de revisão criminal, por falta de liquidez da determinação do termo inicial do prazo (data da pratica do crime).
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.10.1995.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JOAO ROBERTO PINTO IMPTES. : RENATO BISSAQUE PEREIRA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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