STF HC 73085 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO. OFENSA A SOBERANIA DO VEREDICTO: INOCORRENCIA. SENTENÇA
DE PRONUNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTODIA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
I - Decisão de segundo grau que invalida a que fora
proferida pelo tribunal popular não ofende, só por isso, o artigo
5º-XXXVIII-c da Carta da Republica.
II - Anulada a decisão do júri, o processo volta a fase da
pronuncia. Sobre ter-se o paciente sob custodia ou em liberdade, o
último ato judicial valido e aquele que determinara a prisão. Ato não
motivado, tanto mais grave quanto se tem em conta que o paciente foi
condenado a um ano de prisão. Constrangimento ilegal configurado.
Ordem parcialmente concedida para que o paciente aguarde em
liberdade seu novo julgamento pelo tribunal do júri.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO. OFENSA A SOBERANIA DO VEREDICTO: INOCORRENCIA. SENTENÇA
DE PRONUNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTODIA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
I - Decisão de segundo grau que invalida a que fora
proferida pelo tribunal popular não ofende, só por isso, o artigo
5º-XXXVIII-c da Carta da Republica.
II - Anulada a decisão do júri, o processo volta a fase da
pronuncia. Sobre ter-se o paciente sob custodia ou em liberdade, o
último ato judicial valido e aquele que determinara a prisão. Ato não
motivado, tanto mais grave quanto se tem em conta que o paciente foi
condenado a um ano de prisão. Constrangimento ilegal configurado.
Ordem parcialmente concedida para que o paciente aguarde em
liberdade seu novo julgamento pelo tribunal do júri.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para que o paciente aguarde em liberdade a realização do novo juri. 2ª Turma, 12.12.1995.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17413 EMENT VOL-01829-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : GILDASIO PONCIANO DOS SANTOS
Impetrante: JOSE PARADA NETO
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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