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Jurisprudência


STF HC 73085 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. OFENSA A SOBERANIA DO VEREDICTO: INOCORRENCIA. SENTENÇA DE PRONUNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTODIA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - Decisão de segundo grau que invalida a que fora proferida pelo tribunal popular não ofende, só por isso, o artigo 5º-XXXVIII-c da Carta da Republica. II - Anulada a decisão do júri, o processo volta a fase da pronuncia. Sobre ter-se o paciente sob custodia ou em liberdade, o último ato judicial valido e aquele que determinara a prisão. Ato não motivado, tanto mais grave quanto se tem em conta que o paciente foi condenado a um ano de prisão. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida para que o paciente aguarde em liberdade seu novo julgamento pelo tribunal do júri.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para que o paciente aguarde em liberdade a realização do novo juri. 2ª Turma, 12.12.1995.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17413 EMENT VOL-01829-01 PP-00155
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : GILDASIO PONCIANO DOS SANTOS Impetrante: JOSE PARADA NETO Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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