STF HC 73092 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSAO A REDUÇÃO DA PENA EM FACE
DE LEI POSTERIOR. INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas sim ao juiz da
vara das execuções criminais, apreciar pedido de adequação da pena,
em face de lei posterior.
Habeas corpus não conhecido. Remessa dos autos ao juízo
competente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSAO A REDUÇÃO DA PENA EM FACE
DE LEI POSTERIOR. INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas sim ao juiz da
vara das execuções criminais, apreciar pedido de adequação da pena,
em face de lei posterior.
Habeas corpus não conhecido. Remessa dos autos ao juízo
competente.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE : CARLOS EUSTAQUIO FERREIRA MAFRA
IMPETRANTE: O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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