STF HC 73096 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus.
- Esta Corte é incompetente para julgar originariamente
este writ, uma vez que a alegada coação é atribuível a Juízo de
primeiro grau.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus.
- Esta Corte é incompetente para julgar originariamente
este writ, uma vez que a alegada coação é atribuível a Juízo de
primeiro grau.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. 1ª Turma, 23.02.1996.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL ANTONIO DE CASTRO
IMPTE. : MANOEL ANTONIO DE CASTRO
COATOR : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIRANDOPOLIS
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