STF HC 73102 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não se conhece do presente "habeas corpus" quanto a
alegação de o paciente estar cumprindo pena em regime mais gravoso do
que o fixado na sentença, porquanto diz ela respeito a coação que, se
existente, e de ser imputada ao Juiz das Execuções Penais, sendo,
portanto, esta Corte incompetente para julga-lo originariamente.
- Procedencia do fundamento de cerceamento da defesa, em
face da falta de correlação entre a denuncia e a sentença, uma vez
que nesta se levou em consideração qualificadora que não foi descrita
naquela, sem que fosse observado, se ocorrente a hipótese prevista no
artigo 384 do Código de Processo Penal, o disposto nesse preceito
legal.
- Acolhido esse fundamento, que e mais abrangente, os
restantes ficam prejudicados.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela deferido para
anular o processo a partir da sentença de primeiro grau, inclusive.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não se conhece do presente "habeas corpus" quanto a
alegação de o paciente estar cumprindo pena em regime mais gravoso do
que o fixado na sentença, porquanto diz ela respeito a coação que, se
existente, e de ser imputada ao Juiz das Execuções Penais, sendo,
portanto, esta Corte incompetente para julga-lo originariamente.
- Procedencia do fundamento de cerceamento da defesa, em
face da falta de correlação entre a denuncia e a sentença, uma vez
que nesta se levou em consideração qualificadora que não foi descrita
naquela, sem que fosse observado, se ocorrente a hipótese prevista no
artigo 384 do Código de Processo Penal, o disposto nesse preceito
legal.
- Acolhido esse fundamento, que e mais abrangente, os
restantes ficam prejudicados.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela deferido para
anular o processo a partir da sentença de primeiro grau, inclusive.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: ORLANDO BONINI
IMPTE.: JOSE SERGIO ABRAO JANA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mostrar discussão