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Jurisprudência


STF HC 73107 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO ESPECIAL - CONFIGURAÇÃO - A prerrogativa de permanecer em prisão especial até o trânsito em julgado do decreto condenatório fica atendida com o recolhimento do paciente a cela individual existente em quartel de comando da Policia Militar. Inidoneidade do fato de tal aposento ser de pequena extensão, especialmente quando ja formalizada sentença emanada do Tribunal do Júri, havendo sido repelida, em grau de apelação, a nulidade do julgamento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/11/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08208 EMENT VOL-01821-02 PP-00258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO IMPETRANTE: ROSELI MACHADO BRAGA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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