STF HC 73107 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
PRISÃO ESPECIAL - CONFIGURAÇÃO - A prerrogativa de
permanecer em prisão especial até o trânsito em julgado do decreto
condenatório fica atendida com o recolhimento do paciente a cela
individual existente em quartel de comando da Policia Militar.
Inidoneidade do fato de tal aposento ser de pequena extensão,
especialmente quando ja formalizada sentença emanada do Tribunal do
Júri, havendo sido repelida, em grau de apelação, a nulidade do
julgamento.
Ementa
PRISÃO ESPECIAL - CONFIGURAÇÃO - A prerrogativa de
permanecer em prisão especial até o trânsito em julgado do decreto
condenatório fica atendida com o recolhimento do paciente a cela
individual existente em quartel de comando da Policia Militar.
Inidoneidade do fato de tal aposento ser de pequena extensão,
especialmente quando ja formalizada sentença emanada do Tribunal do
Júri, havendo sido repelida, em grau de apelação, a nulidade do
julgamento.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08208 EMENT VOL-01821-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
IMPETRANTE: ROSELI MACHADO BRAGA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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