STF HC 73108 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
FLAGRANTE PREPARADO - CONFIGURAÇÃO. O flagrante
preparado pressupoe o ato de instigar a pratica delituosa. Descabe
colocar sob o mesmo teto, investigação policial, em que acompanhados
os passos do agente, e o flagrante preparado.
CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO - HABEAS-CORPUS -
IMPROPRIEDADE. De inicio, o habeas-corpus não e meio habil a
chegar-se, via o exame dos elementos probatorios dos autos, a
desclassificação, do crime de trafico para o de porte, visando ao uso
de substancia entorpecente.
CO-AUTORIA - ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU - EXTENSAO. A
extensão do provimento absolutorio a co-réu pressupoe situação
pessoal idêntica (artigo 580 do Código de Processo Penal).
PENA - FIXAÇÃO. Mostra-se devidamente fundamentada a
fixação da pena, dois anos acima do minimo legal de tres anos, quando
previsto o teto de quinze anos, pela alusão a culpabilidade do
agente, aos motivos do crime e suas consequencias.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
FLAGRANTE PREPARADO - CONFIGURAÇÃO. O flagrante
preparado pressupoe o ato de instigar a pratica delituosa. Descabe
colocar sob o mesmo teto, investigação policial, em que acompanhados
os passos do agente, e o flagrante preparado.
CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO - HABEAS-CORPUS -
IMPROPRIEDADE. De inicio, o habeas-corpus não e meio habil a
chegar-se, via o exame dos elementos probatorios dos autos, a
desclassificação, do crime de trafico para o de porte, visando ao uso
de substancia entorpecente.
CO-AUTORIA - ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU - EXTENSAO. A
extensão do provimento absolutorio a co-réu pressupoe situação
pessoal idêntica (artigo 580 do Código de Processo Penal).
PENA - FIXAÇÃO. Mostra-se devidamente fundamentada a
fixação da pena, dois anos acima do minimo legal de tres anos, quando
previsto o teto de quinze anos, pela alusão a culpabilidade do
agente, aos motivos do crime e suas consequencias.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00154
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : JOSE ANTONIO DE SOUZA FILHO
IMPETRANTE: JOSE ALVES CARDOSO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
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