STF HC 73110 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Irregularidade não comprovada das diligencias de
citação.
Legalidade da condição de prestação de serviços a
comunidade imposta com a concessão do "sursis" (art. 78, par. 1., do
Código Penal).
Ementa
- Irregularidade não comprovada das diligencias de
citação.
Legalidade da condição de prestação de serviços a
comunidade imposta com a concessão do "sursis" (art. 78, par. 1., do
Código Penal).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.95.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-02999 EMENT VOL-01816-02 PP-00225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: RICARDO SOUTTO
IMPTE.: ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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