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Jurisprudência


STF HC 73110 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Irregularidade não comprovada das diligencias de citação. Legalidade da condição de prestação de serviços a comunidade imposta com a concessão do "sursis" (art. 78, par. 1., do Código Penal).
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.95.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-02999 EMENT VOL-01816-02 PP-00225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: RICARDO SOUTTO IMPTE.: ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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