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Jurisprudência


STF HC 73119 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO DE ENTORPECENTES. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 8.072/90, art. 8.. I. - Tratando-se de associação para o trafico de drogas, prevalece a tipificação do art. 14 da Lei 6.368/76, vale dizer, a associação de duas ou mais pessoas, para praticar, reiteradamente ou não, o trafico de drogas, tipifica o delito do art. 14 da Lei 6.368/76. A pena a ser aplicada será a prevista no art. 8. da Lei 8.072/90, isto e, reclusão de tres a seis anos. Precedentes do STF. II. - A absolvição de um dos reus do crime de associação para a pratica do trafico de drogas não modifica a situação dos outros dois reus, que também haviam sido condenados como incursos no art. 14 da Lei 6.368/76. III. H.C. indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13-02-96.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.: JURANDIR APARECIDO MAZETTO PACTE.: ADILSON BENATTO PACTE.: ORANI SALVADOR MENDES IMPTE.: JURANDIR APARECIDO MAZETTO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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