STF HC 73119 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO DE ENTORPECENTES. Lei 6.368/76, art. 14.
Lei 8.072/90, art. 8..
I. - Tratando-se de associação para o trafico de drogas,
prevalece a tipificação do art. 14 da Lei 6.368/76, vale dizer, a
associação de duas ou mais pessoas, para praticar, reiteradamente ou
não, o trafico de drogas, tipifica o delito do art. 14 da Lei
6.368/76. A pena a ser aplicada será a prevista no art. 8. da Lei
8.072/90, isto e, reclusão de tres a seis anos. Precedentes do STF.
II. - A absolvição de um dos reus do crime de associação
para a pratica do trafico de drogas não modifica a situação dos
outros dois reus, que também haviam sido condenados como incursos no
art. 14 da Lei 6.368/76.
III. H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO DE ENTORPECENTES. Lei 6.368/76, art. 14.
Lei 8.072/90, art. 8..
I. - Tratando-se de associação para o trafico de drogas,
prevalece a tipificação do art. 14 da Lei 6.368/76, vale dizer, a
associação de duas ou mais pessoas, para praticar, reiteradamente ou
não, o trafico de drogas, tipifica o delito do art. 14 da Lei
6.368/76. A pena a ser aplicada será a prevista no art. 8. da Lei
8.072/90, isto e, reclusão de tres a seis anos. Precedentes do STF.
II. - A absolvição de um dos reus do crime de associação
para a pratica do trafico de drogas não modifica a situação dos
outros dois reus, que também haviam sido condenados como incursos no
art. 14 da Lei 6.368/76.
III. H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13-02-96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12215 EMENT VOL-01824-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.: JURANDIR APARECIDO MAZETTO
PACTE.: ADILSON BENATTO
PACTE.: ORANI SALVADOR MENDES
IMPTE.: JURANDIR APARECIDO MAZETTO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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