STF HC 73120 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva. Prejudicado o exame do mérito. 3.
Inexistência de risco algum à liberdade de locomoção do paciente. 4. A
alegação de demora na promoção do paciente não constitui tema a
ser dirimido ou considerado em habeas corpus. 5. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva. Prejudicado o exame do mérito. 3.
Inexistência de risco algum à liberdade de locomoção do paciente. 4. A
alegação de demora na promoção do paciente não constitui tema a
ser dirimido ou considerado em habeas corpus. 5. Habeas corpus não
conhecido.Decisão
Por unanimidade, a turma não conheceu do habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 26.03.96.
Data do Julgamento
:
26/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00216
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE FERNANDO CUNHA LIMA
IMPTE. : LINO MACHADO FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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